Vasco entra com agravos de instrumento para reverter intervenção na SAF

Atenção, Vascaínos! @AVascainos
🚨 URGENTE! O VASCO REAGIU NA JUSTIÇA!
O Club de Regatas Vasco da Gama protocolou um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar suspender a decisão que determinou a intervenção na gestão da Vasco SAF.
No recurso, o clube pede a retomada da administração e afirma que a medida judicial provocou uma grave crise institucional, citando, entre outros pontos:
⚖️ Pedido de efeito suspensivo imediato da decisão;
📌 Alegação de que a disputa sobre a governança deve ser decidida pela arbitragem, e não pela Justiça comum;
📌 Renúncia da gestora judicial poucos dias após assumir o cargo;
📌 Renúncias de integrantes da estrutura administrativa;
📌 Alegação de paralisação da governança da SAF e prejuízos para a gestão do clube.
Agora, caberá ao Tribunal analisar o pedido do Vasco e decidir se mantém ou suspende a intervenção enquanto o recurso é julgado.
👉 Acompanhe o Canal Atenção Vascaínos. Vamos explicar todos os detalhes desse documento, os principais argumentos apresentados pelo clube e o que pode acontecer nos próximos capítulos dessa disputa que pode definir o futuro da SAF.
MAIS UM AGRAVO
O Vasco deu mais um passo na batalha jurídica pela SAF. Foi protocolado um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar derrubar a decisão que afastou o presidente Pedrinho e outros integrantes do Conselho de Administração, além de suspender o controle do clube sobre a Vasco SAF.
No recurso, a defesa afirma que a intervenção provocou uma grave crise institucional e que o futebol já sente os efeitos da medida. O documento diz que negociações por reforços estão travadas, a contratação de um treinador foi prejudicada e até a busca por um novo investidor ficou comprometida por causa da insegurança jurídica.
Outro ponto central é a alegação de que a decisão deveria ter sido analisada pela Câmara Arbitral, e não pela Justiça comum, já que existe um procedimento arbitral em andamento entre as partes. A defesa também sustenta que os conselheiros foram afastados sem direito ao contraditório e que não há provas de fraude ou gestão temerária que justifiquem uma intervenção tão drástica.
Agora, o pedido é para que o Tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso, suspendendo imediatamente a intervenção e devolvendo o comando da Vasco SAF aos dirigentes afastados, até o julgamento definitivo do caso.
O processo entra em uma nova fase e pode ter impacto direto tanto na administração da SAF quanto no planejamento do futebol para a sequência da temporada.

Fonte: X Atenção Vascaínos
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
🚨 CRVG recorre ao TJRJ e pede suspensão imediata da intervenção na Vasco SAF.
O principal argumento? A decisão da 4ª Vara Empresarial invadiu uma competência que, segundo o clube, pertence exclusivamente ao Tribunal Arbitral. 💢
No Agravo de Instrumento protocolado nesta segunda-feira (06), o Club de Regatas Vasco da Gama pede que a decisão que afastou o Conselho de Administração da Vasco SAF, restringiu os poderes do clube como controlador provisório e determinou a intervenção judicial seja suspensa imediatamente e, ao final, anulada ou reformada.
O ponto central do recurso é a alegação de incompetência do juízo da recuperação judicial para decidir questões de governança da SAF.
Segundo o CRVG:
➡️ A disputa societária entre Vasco e 777 Carioca já está sendo julgada na arbitragem da FGV.
➡️ Os contratos assinados entre as partes estabelecem que conflitos sobre controle, governança e direitos societários devem ser resolvidos pelo Tribunal Arbitral.
➡️ O próprio Tribunal de Justiça, em decisão anterior, teria reconhecido que, após a instalação da arbitragem, cabe aos árbitros manter, modificar ou revogar medidas relacionadas à governança da SAF.
Com isso, o Vasco sustenta que a decisão que afastou administradores, nomeou uma interventora e restringiu os poderes do clube ultrapassou os limites da competência da Vara Empresarial.
O recurso também afirma que a decisão foi tomada sem o devido contraditório, sem que os administradores afastados fossem previamente ouvidos, e critica o uso de elementos unilaterais e de informações externas para fundamentar a medida.
Outro destaque do agravo são os chamados fatos supervenientes.
O CRVG argumenta que, após a intervenção judicial:
• Samantha Mendes Longo renunciou ao cargo de interventora poucos dias depois da posse;
• houve renúncia coletiva do Conselho Fiscal da Vasco SAF;
• dois vice-presidentes do clube deixaram seus cargos;
• a própria magistrada declarou suspeição por foro íntimo.
Na visão do clube, esses acontecimentos demonstram que a intervenção gerou uma crise institucional ainda maior do que aquela que pretendia solucionar.
O Vasco ainda utiliza o Relatório de Intervenção nº 1 apresentado por Samantha Mendes Longo como argumento de que a situação encontrada por ela não confirmaria as premissas que embasaram a decisão judicial.
Ao final, o pedido é para que o Tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso e, posteriormente, reconheça a nulidade da decisão ou, alternativamente, restabeleça a governança anterior da Vasco SAF.
A partir de agora, caberá ao Tribunal de Justiça analisar se concede ou não o efeito suspensivo e, posteriormente, julgar o mérito do Agravo de Instrumento.
Siga o Podcast Cruzmaltino para mais informações. 💢

💢 CRVG apresenta contestação e pede a revogação da intervenção judicial na Vasco SAF
O Club de Regatas Vasco da Gama protocolou sua contestação no pedido cautelar movido pela 777 Carioca e fez um ataque direto aos fundamentos que resultaram na intervenção judicial na Vasco SAF.
A principal tese da defesa é que a 4ª Vara Empresarial não teria competência para determinar mudanças na governança da SAF, pois essa discussão já estaria submetida à arbitragem instaurada entre as partes. Segundo o CRVG, após a instalação do Tribunal Arbitral, qualquer decisão sobre controle societário, Conselho de Administração e governança deveria ser tomada pelos árbitros, e não pelo Judiciário.
O clube também sustenta que não existiam os requisitos legais para uma intervenção tão extrema, afirmando que não foram identificadas fraudes, desvios de recursos ou atos de gestão temerária que justificassem o afastamento dos administradores com base na Lei de Recuperação Judicial.
Outro ponto de destaque da contestação é a utilização do relatório da então interventora Samantha Longo. Segundo o CRVG, o documento não apontou irregularidades graves nem desvios patrimoniais, registrando inclusive que a Vasco SAF possui uma estrutura de gestão formada por profissionais especializados e experientes. Para o clube, isso enfraquece os fundamentos que embasaram a decisão de afastamento.
A defesa também afirma que a intervenção provocou um cenário de forte instabilidade institucional, citando como consequências:
• paralisação da governança da SAF;
• renúncia coletiva do Conselho Fiscal;
• renúncia da primeira interventora;
• declaração de suspeição da magistrada que conduzia o processo.
No aspecto esportivo, o CRVG argumenta que os reflexos já seriam concretos. A contestação afirma que negociações por reforços ficaram travadas, que o acerto com Fernando Seabra foi prejudicado pela insegurança jurídica e que a janela de transferências exige decisões rápidas para evitar perdas esportivas e financeiras. O documento também menciona que o retorno de Gabriel Pec não teria avançado diante da falta de segurança sobre a administração da SAF.
A petição ainda cita as negociações com Marcos Lamacchia, afirmando que o empresário teria condicionado a conclusão da compra da SAF ao encerramento da intervenção judicial e ao retorno da antiga administração.
Segundo o CRVG, o verdadeiro risco hoje não seria a permanência dos antigos gestores, mas sim a continuidade da intervenção, que poderia comprometer a venda da SAF, dificultar investimentos, afetar o cumprimento do plano de recuperação judicial e causar prejuízos ao departamento de futebol.
Ao final, o clube pede que a ação seja extinta por entender que a competência é da arbitragem. Caso esse argumento não seja acolhido, requer que a tutela concedida seja julgada improcedente e que a intervenção na Vasco SAF seja revogada.
A contestação representa um novo capítulo da disputa judicial e societária envolvendo o controle da Vasco SAF, levando ao processo argumentos jurídicos, institucionais e esportivos para tentar reverter a decisão que afastou a antiga administração.
💢 Siga o Podcast Cruzmaltino para mais informações.

Fonte: X Podcast Cruzmaltino
Vinicius Arouche @AroucheV
Foram interpostos dois agravos: um pelo CRVG e outro pelos conselheiros afastados.
O próximo passo é a conclusão dos recursos p/ análise do pedido de efeito suspensivo.
Quanto ao processo principal, na primeira instância, ainda deve levar um tempo considerável até a sentença.
Fonte: X Vinicius Arouche
Danteskoo @Danteskoo
Três petições (dois agravos e um pedido de reconsideração) a serem apreciadas. Provavelmente, teremos resposta da 777 Carioca nas próximas horas.
Que loucura é o Vasco da Gama A semana promete.
Fonte: X do jornalista Danilo Danteskoo/Expresso 1923
Vasco protocola agravo de instrumento para tentar suspender intervenção na SAF
O Vasco protocolou, nesta segunda-feira, um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar reverter a decisão que afastou Pedrinho e outros dois membros do Conselho de Administração da SAF e instituiu uma intervenção judicial no clube, em decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial no último dia 22 de junho.
No recurso, o clube sustenta que a medida promoveu uma interferência indevida na governança e pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão.

O principal argumento do Vasco é que as discussões envolvendo controle societário e governança da SAF já estão submetidas ao procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem da FGV. Segundo o recurso, cabe aos árbitros deliberar sobre medidas relacionadas à estrutura societária - e não à Justiça comum.
O Vasco também questiona o procedimento adotado pela Justiça na concessão da tutela de urgência. O clube sustenta que os administradores afastados não foram previamente ouvidos e que a decisão foi baseada em elementos que deveriam ser "submetidos ao contraditório", que se refere à garantia legal de que todas as partes envolvidas no processo tenham o direito de manifestação.
Outro ponto explorado pelo clube é o relatório produzido pela interventora Samantha Mendes Longo entregue à Justiça junto à carta de renúncia ao cargo . O Vasco argumenta que o documento elaborado pela própria gestora nomeada pela Justiça contradiz os fundamentos utilizados para justificar a intervenção. A peça afirma que o relatório reconhece a existência de uma estrutura de gestão adequada na SAF.
O recurso ainda atribui à intervenção a crise institucional vivida pela companhia nos últimos dias. O Vasco cita a renúncia da própria Samantha Mendes Longo, a saída coletiva dos integrantes do Conselho Fiscal da SAF e os pedidos de desligamento de vice-presidentes do clube.
As renúncias são citadas nominalmente no documento. Os membros do Conselho Fiscal, Marco Schroeder, David Tavares Nunes e Carlos Antonio Rodrigues Jorge apresentaram renúncia coletiva no último dia 31. Antes, José Luiz Trinta, Vice-Presidente de Integração; e Luis Guedes, VP de Engenharia e Obra, também deixaram seus respectivos cargos
"Essas renúncias (todas posteriores à r. decisão agravada e todas explicitamente motivadas pelo cenário por ela produzido) não constituem eventos isolados nem podem ser reduzidas a uma sucessão fortuita. Configuram prova documental de que o próprio ambiente institucional, tal como reconfigurado pela r. decisão agravada, tornou-se insustentável para os órgãos e agentes que a medida pretendia fortalecer".
No agravo, o Vasco cita que a medida acabou provocando uma "paralisia estrutural da governança", justamente o oposto do objetivo declarado de fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da empresa.
Agora, o próximo passo será a análise do pedido de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Rio, que poderá manter ou derrubar provisoriamente a intervenção na SAF. Na sequência, a 777 Carioca será intimada para apresentar sua defesa antes do julgamento do mérito do recurso pelo colegiado. Paralelamente, o processo principal seguirá sob condução de um novo magistrado após a declaração de suspeição da juíza que proferiu a decisão original.
Fonte: ge